TSTEDCiv-RR-RR 1000391-63.2023.5.02.0320
Na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado, ao reconhecer a ausência da prova de negligência na fiscalização pela Administração Pública e a inversão do ônus da prova aplicada erroneamente pelo Tribunal Regional, não incorreu em omissão, tendo aplicado corretamente a lei processual e o recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1118. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora