TSTAg-EDCiv-AIRR 10325-03.2016.5.15.0108
Indenização por danos materiais: pensão mensal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Base de cálculo
- Pagamento de pensão em parcela única
- Percentual de deságio
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DE DESÁGIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INSERVÍVEIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA Nº 337, I, ALÍNEA "A", DO TST. MAL APARELHAMENTO DO RECURSO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, tal como registrado na decisão recorrida, os julgados colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois neles não consta a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, consoante exigido na Súmula nº 337, item I, letra "a", do Tribunal Superior do Trabalho e no artigo 896, § 8º, da CLT. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Multa por ED Protelatórios