Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 831-60.2021.5.09.0673

Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. O eg, TRT, com base nos depoimentos colhidos, concluiu que o reclamante se insere na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, uma vez que " Os depoimentos acima não deixam dúvida de que o Autor, enquanto gerente, era a autoridade máxima na loja, atuando na direção diária das atividades ". Registrou, ainda, que " o Reclamante, em sua unidade, atuava representando a figura do empregador perante clientes e colegas, efetivamente gerenciando o dia-a-dia do trabalho e os problemas que aparecessem. Além disso, confessou em depoimento que possuía o expressivo número de 21 subordinados e que reportava as situações que entendia passíveis de penalidades à supervisora e ao RH, atribuições que o diferenciavam dos demais empregados da loja ". Em resposta a determinação de se pronunciar acerca da percepção (ou não) do salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), o Regional asseverou que " a partir do mês de outubro de 2017 (fls. 229/292), indicam o pagamento de gratificação de função no percentual de 40% ", concluindo, portanto, que a reclamada também cumpriu o requisito objetivo de padrão remuneratório diferenciado. 2. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante não ocupava cargo de confiança, com o consequente afastamento da exceção do art. 62 da CLT, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.