Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020686-59.2023.5.04.0102

Acordo de rescisão de contrato mediante vício de consentimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE RESCISÃO DE CONTRATO MEDIANTE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE. O TRT concluiu pela invalidade da rescisão contratual por comum acordo entre as partes por entender a ocorrência de vício de consentimento na manifestação de vontade do empregado, revertendo a dispensa em imotivada e condenando a reclamada ao pagamento de aviso-prévio proporcional integral e multa de 40% do FGTS, bem como diferenças de férias com 1/3 e de 13º salário, considerando-se a projeção do aviso prévio proporcional integral. Com efeito, a e. Corte Regional asseverou que "resta configurado vício de consentimento por parte da autora, que foi induzida a erro pela empregadora, resultando na invalidação do acordo de rescisão contratual entre as partes". Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.