TSTAg-AIRR 202000-49.2008.5.02.0059
Complementação de aposentadoria: banco nossa caixa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Banco nossa caixa
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO NOSSA CAIXA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento com multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Descontos Previdenciários; Outros Descontos Salariais; Legitimidade Ativa