TSTAg-RR 0010024-24.2024.5.03.0136
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista dos Reclamantes, para condenar o Município Reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para a progressão salarial. 2. No agravo, o Município Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.974,54 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser revertida em prol dos Agravados. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Piso Salarial