TSTROT 0107568-23.2023.5.01.0000
Decisão coatora que determina o pagamento do crédito trabalhista sob pena de penhora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Incidência, por analogia, da oj 54 da SDI-2 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COATORA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA SOB PENA DE PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO QUE TRAMITAM CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o pagamento do crédito trabalhista sob pena de penhora. É indiscutível que a impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução, nos quais contestou a mesma questão discutida no presente mandado de segurança: a penhora incidente sobre suas contas bancárias, destinadas ao recebimento de recursos provenientes de contratos de gestão celebrados com o Município de São Paulo. Os referidos embargos foram rejeitados, ocasião em que a impetrante interpôs agravo de petição. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado". Preliminar de carência de ação reconhecida de ofício com a denegação da segurança (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para, de ofício, reconhecer a carência de ação e, por fundamento diverso daquele declinado na origem, denegar a segurança consoante o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Brasília, 16 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora