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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 12938-33.2015.5.15.0010

Enquadramento sindical: atividade de movimentação de mercadorias em geral

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Atividade de movimentação de mercadorias em geral
  • Categoria diferenciada
  • Representação Sindical
  • Categoria Profissional Diferenciada

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral são regulados pela Lei n.º 12.023/09, categoria profissional diferenciada, independentemente da atividade preponderante do empregador. 3. Dessa forma, não há falar em transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior; não se cogita no reconhecimento de transcendência jurídica, tendo em vista que não há indícios de questão nova acerca da controvérsia; n ão se identifica, ainda, a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e não há falar, tampouco, em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros processos de mesma natureza. 4. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada, mediante a qual foi provido o Recurso de Revista interposto pelo Sindicato para reconhecer a sua representatividade/legitimidade ante os empregados ativados na movimentação de mercadorias no âmbito da agravante. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.

Indexação

Representação Sindical; Categoria Profissional Diferenciada

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