Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 760-69.2022.5.06.0103

Direcionamento da execução: devedor subsidiário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de conhecimento do agravo de instrumento, haja vista a não observância do princípio da dialeticidade, insculpido na Súmula 422/TST ao entender que do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, passando a reproduzir as argumentações recursais relacionadas ao mérito do recurso. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.