TSTAg-AIRR 0010950-61.2022.5.03.0043
Execução: impugnação aos cálculos homologados
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos homologados
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a executada, apesar de intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente (art. 879, § 2º, da CLT), permaneceu inerte, operando-se a preclusão, não sendo possível à executada discutir a conta homologada. Assim, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator