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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001060-08.2017.5.02.0715

Adicional de periculosidade: inflamáveis

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. –CARGO DE CONFIANÇA –NÃO CARACTERIZAÇÃO –REAJUSTE SALARIAL –INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Reajuste Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários Periciais

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