TSTAg-AIRR 1001060-08.2017.5.02.0715
Adicional de periculosidade: inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Reajuste Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. –CARGO DE CONFIANÇA –NÃO CARACTERIZAÇÃO –REAJUSTE SALARIAL –INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Reajuste Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários Periciais