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Jurisprudências

TSTRR 625-12.2015.5.09.0041

Danos morais: assédio moral

Ementa

I - AGRAVO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO HUMILHANTE PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO HUMILHANTE PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO Por observar possível violação do art. 944, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO HUMILHANTE PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No caso, restou comprovado que o reclamante era submetido a situações vexatórias pelo superior hierárquico, que dispensava tratamento humilhante ao autor ficando consignado no acórdão regional que o superior hierárquico "os chamava de ‘lixo’ e utilizava de ameaças quando não atingidas as metas". Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso, o valor fixado pelo TRT, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao caráter pedagógico da pena, devendo ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- dar provimento ao agravo quanto ao tema "DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO HUMILHANTE PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO" para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO HUMILHANTE PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO" por possível violação ao art. 944 do CC, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema "DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO", por violação do art. 944 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização por dano moral. Acrescido o valor da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas majoradas em R$ 100,00 (cem reais), pela reclamada.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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