TSTRR 20815-19.2018.5.04.0303
Reflexos das horas extras na gratificação semestral
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras na gratificação semestral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Reflexos
- Gratificação Semestral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA N.º 115 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em definir se os reflexos das horas extras incidem na base de cálculo da gratificação semestral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " quanto aos reflexos, em face do ora decidido, as horas extras foram prestadas de forma habitual, sendo inequívocas repercussões em repouso semanal remunerado (domingos) e feriados, bem como nas férias com 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais (Súmula 115 do TST) e FGTS. Destaca-se que, na forma da Súmula 115 do TST, as horas extras habituais integram o cálculo da gratificação semestral, inexistindo prova de que a gratificação semestral tenha base de cálculo diversa". 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula n.º 115 do TST, que dispõe: " O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais ". 5. Ademais, constata-se que o TRT de origem não examinou a questão à luz da interpretação do regulamento interno do recorrente e nem emitiu tese acerca da existência de norma coletiva acerca da matéria. Verifica-se, ainda, que o réu não interpôs embargos de declaração para instar a Corte Regional a se manifestar acerca de tais questões. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n.º 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Gratificação Semestral