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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1737-13.2014.5.01.0481

Indenização por Dano Moral: horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL –SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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