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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10499-24.2017.5.03.0136

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória desde a sua instituição por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126
  • Corte
  • FGTS
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a Corte Regional, ao manter a improcedência do pedido de incorporação do auxílio-alimentação ao salário do recorrente consignou que a norma instituidora do benefício, em 1987, estipulou a sua natureza indenizatória. 3. Assentou que as normas coletivas anteriores não estabeleceram o pagamento de auxílio-alimentação, mas tão somente dispunham sobre restaurantes, existentes em algumas agências do banco reclamado, nos quais as refeições eram fornecidas aos empregados mediante pagamento. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126. 4. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta c. Corte. Precedentes. 5. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Transcendência; Alteração Contratual

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