TSTAg-ARR 10499-24.2017.5.03.0136
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória desde a sua instituição por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126
- Corte
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , a Corte Regional, ao manter a improcedência do pedido de incorporação do auxílio-alimentação ao salário do recorrente consignou que a norma instituidora do benefício, em 1987, estipulou a sua natureza indenizatória. 3. Assentou que as normas coletivas anteriores não estabeleceram o pagamento de auxílio-alimentação, mas tão somente dispunham sobre restaurantes, existentes em algumas agências do banco reclamado, nos quais as refeições eram fornecidas aos empregados mediante pagamento. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula nº 126. 4. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta c. Corte. Precedentes. 5. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Transcendência; Alteração Contratual