Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 894-74.2021.5.10.0021

Benefício da justiça gratuita –pessoa natural: declaração de hipossuficiência econômica

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita –pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Advogado empregado
  • Dedicação exclusiva
  • Horas extras
  • Necessidade de cláusula contratual expressa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA –PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Registrou o Tribunal Regional que a reclamante prestou declaração de que não tem condições de arcar com as despesas processuais, bem como ausentes elementos a infirmar a veracidade da declaração de hipossuficiência por ela expendida. 2. A decisão do TRT encontra-se em consonância com o entendimento pacificado ao julgamento IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21): "O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". Agravo de instrumento conhecido e não provido. II –RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. ARTIGO 20 DA LEI 8.906/94. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. 1. O Tribunal Regional considerou que o advogado não foi contratado pelo regime de exclusividade, uma vez que não havia cláusula contratual expressa prevendo a adoção do regime de exclusividade. 2. De acordo com a SBDI-1, após a entrada em vigor do Estatuto da Advocacia, a configuração da dedicação exclusiva depende de ajuste contratual expresso nesse sentido. 3. Assim, nos contratos de trabalho firmados após a Lei 8906/94, a dedicação exclusiva decorre não do número de horas trabalhadas, mas do que estiver expressamente previsto em contrato individual de trabalho. 4. Portanto, diante do advento da Lei 8906/94, a jornada em dedicação exclusiva constitui exceção à regra geral e, desta forma, não se presume, suscitando ajuste formal entre as partes. 5. A decisão do TRT encontra-se em consonância com esse entendimento, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista esbarra no disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.