Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010706-90.2021.5.15.0025
Omissão, contradição e erro material não constatados
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição e erro material não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Omissão, contradição e erro material não constatados. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.