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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010706-90.2021.5.15.0025

Omissão, contradição e erro material não constatados

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Omissão, contradição e erro material não constatados. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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