TSTROT 1003186-03.2021.5.02.0000
Pretensão dirigida contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato sujeito à impugnanção pela via recursal
- Não cabimento do mandado de segurança
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. ATO SUJEITO À IMPUGNANÇÃO PELA VIA RECURSAL. OJ SBDI-2 N.º 92 E SÚMULA N.º 267 DO STF. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. A decisão que indefere o processamento de recurso desafia a interposição de agravo de instrumento (art. 897, “b”, da CLT), motivo por que o mandado de segurança não constitui meio idôneo para sua revisão. Incidência do art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, da Súmula n.º 267 e da OJ SBDI-2 n.º 92 desta Corte. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator