TSTAg-AIRR 10230-45.2020.5.03.0179
Eletrobras: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Eletrobras
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamada ( óbice do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" ). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. Na decisão proferida por este relator, ficou assentado que "Conforme exposto alhures, a ordem de obstaculização do recurso de revista da reclamada (FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.) foi mantida, ante o não provimento de seu agravo de instrumento. Assim, nos termos do art. 997, § 2°, do CPC, não conhecido o recurso de revista principal interposto pela reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, e, em consequência, não se conhece do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante". Dessa forma, mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista da reclamada, ainda que por fundamento diverso, conforme tópico acima, não há como desconstituir a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante . Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo da ELETROBRAS e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC; II) negar provimento ao agravo do reclamante, sem incidência de multa.
Indexação
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