STJEDcl no AgRg no AREsp 2.786.647
Omissão: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Omissão
- Ausência
- Tentativa de rejulgamento do agravo regimental
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O acórdão recorrido explicitou, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais entendeu pela não admissibilidade das teses relativas à incompetência da Justiça Estadual e à justa causa para a expedição de mandado de busca e apreensão, quais sejam, respectivamente, Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
3. Os embargantes, na verdade, a título de omissão, pretendem o rejulgamento do agravo regimental, a fim de obter pronunciamento de mérito na parte não conhecida do recurso especial, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.