TSTAIRR-AIRR 12327-03.2018.5.18.0201
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de recuperação judicial
- Quitação parcial
- Existência de saldo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO PARCIAL. EXISTÊNCIA DE SALDO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO E NÃO ABRANGIDA PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa integrante do grupo econômico para execução do saldo remanescente tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois não põe termo ao feito, não sendo identificada nenhuma das exceções contempladas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.