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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 5850-07.2014.5.01.0482

Interposição na vigência da lei 13.015/2014: petrobras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE HABITUALIDADE FIXADOS POR NORMA INTERNA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a negativa de seguimento do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A pretensão formulada pela parte não abarca discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, no tópico. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Demonstrada a possível violação do art. 323 do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior, com alicerce na interpretação dos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a condenação em parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Tal entendimento é uma forma de evitar o enriquecimento sem causa do empregador (art. 884 do CC/2002) atribuindo-se concretude aos princípios da economia e celeridade processuais, como corolários da razoável duração do processo (arts. 4.º do CPC e 5.º, LXXVIII, da CF/88), no intento de evitar novas demandas em busca de uma mesma satisfação jurisdicional que desde logo pode ser prestada. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento, apenas quanto ao tema "Parcelas Vincendas - Supressão do Repouso Semanal Remunerado"; III - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido, conforme se apurar em liquidação, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, nos termos do art. 505, I, do CPC. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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