TSTAg-AIRR 0001065-14.2024.5.10.0801
Enquadramento sindical: não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Transcrição apenas dos fundamentos do voto vencido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que os excertos transcritos às fls. 336/340 correspondem aos fundamentos da declaração do voto vencido, pelo que não há como considerar demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator