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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000082-72.2024.5.07.0033

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, com base no exame soberano do conjunto fático-probatório, que os documentos de controle de jornada apresentados pela reclamada não servem para os fins pretendidos em defesa, pois possuem marcação de horário britânica e estão incompletos por não apresentarem registro de horário de saída em vários dias. Para acolher a versão de que os cartões de ponto apresentados são válidos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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