TSTAg-AIRR 376-47.2021.5.20.0008
Execução: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Coisa julgada
- Multa por litigância de má-fé
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO DE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a agravante, nas razões do agravo interno, apresenta alegação genérica, a qual não permite sequer a identificação da matéria que seria objeto da insurgência recursal; ao assim proceder, não impugna os fundamentos específicos erigidos na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas em epígrafe . Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.