TSTAg-AIRR 1548-95.2013.5.01.0343
Execução: juros sobre multa por litigância de má-fé
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros sobre multa por litigância de má-fé
- Custas processuais na execução
- Matérias infraconstitucionais
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. As matérias debatidas nos autos notadamente demandam a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Condições da Ação