TSTEDCiv-RR 1001633-91.2022.5.02.0029
Omissão: adicional de periculosidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Adicional de periculosidade
- Parcelas vincendas
- Inclusão em folha de pagamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OJ 172 DA SBDI-1 DO TST. Configurada a omissão quanto ao pedido de parcelas vincendas e inclusão em folha de pagamento do adicional de periculosidade deferido em sede de recurso de revista, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que a condenação abranja as prestações que se vencerem enquanto perdurar a situação fática de risco, nos termos do art. 892 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão e determinar que a condenação ao adicional de periculosidade inclua as parcelas vincendas, enquanto persistir a condição que amparou o acolhimento do pedido, com a respectiva inclusão em folha de pagamento. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator