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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001633-91.2022.5.02.0029

Omissão: adicional de periculosidade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Adicional de periculosidade
  • Parcelas vincendas
  • Inclusão em folha de pagamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OJ 172 DA SBDI-1 DO TST. Configurada a omissão quanto ao pedido de parcelas vincendas e inclusão em folha de pagamento do adicional de periculosidade deferido em sede de recurso de revista, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que a condenação abranja as prestações que se vencerem enquanto perdurar a situação fática de risco, nos termos do art. 892 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão e determinar que a condenação ao adicional de periculosidade inclua as parcelas vincendas, enquanto persistir a condição que amparou o acolhimento do pedido, com a respectiva inclusão em folha de pagamento. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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