TSTEDCiv-Ag-AIRR 235-71.2012.5.03.0087
Comissões: pagamento "por fora"
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Comissões
- Pagamento "por fora"
- Diferenças salarias
- Redução salarial em decorrência da mudança de cargo
- Diferenças de comissões
- Pagamentos retidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. PAGAMENTO "POR FORA". 2. DIFERENÇAS SALARIAS. REDUÇÃO SALARIAL EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE CARGO. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PAGAMENTOS RETIDOS. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES NÃO RECEBIDAS. 5. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGEM. 6. INDENIZAÇAO SUBSTITUTIVA. DESPESAS COM VIAGEM INTERNACIONAL. 7. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA NO TRÍNTIDEO ANTERIOR À DATA-BASE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Diárias; Prêmio; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Ajuda de Custo; Indenização Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência