TSTRRAg-AIRR 10897-07.2018.5.15.0037
Exame fundamentado das questões essenciais pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Exame fundamentado das questões essenciais pelo tribunal regional
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Alteração por convenção coletiva
- Julgados
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXAME FUNDAMENTADO DAS QUESTÕES ESSENCIAIS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para melhor exame da apontada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A tese consignada pelo Regional no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação por adesão a PAT superveniente não atinge os empregados que recebiam o benefício de forma habitual encontra-se em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Em razão da diretriz dada pelo STF na fixação do Tema 1.046, está superado entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, pelo que o direito material postulado (natureza jurídica do auxílio-alimentação) não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador e, portanto, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. No caso concreto, é incontroverso que a CCT 1994/1995 consignou a natureza indenizatória do auxílio alimentação. Julgados. Recurso de revista a que se conhece e que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA" ; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a validade das normas coletivas, a partir da CCT 1994/1995, que dispõem sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e determinar que os reflexos deferidos fiquem limitados aos períodos em que não houver cláusula normativa afastando a natureza salarial da referida parcela, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Sucumbência; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho