TSTAg-AIRR 0020373-52.2020.5.04.0701
Adicional de periculosidade não analisado na decisão agravada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade não analisado na decisão agravada
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NÃO ANALISADO NA DECISÃO AGRAVADA. Considerando que o tema relativo ao adicional de periculosidade não foi analisado por ocasião do julgamento do agravo de instrumento da parte, dá-se provimento ao agravo para examinar, desde logo, o mérito do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 473, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base nas provas dos autos, mormente o laudo pericial, o qual deixou evidenciado que o reclamante laborava em ambiente periculoso ao transportar combustível bem acima dos limites permitidos em lei. A agravante, contudo, alega unicamente a violação do artigo 473, § 2º, da CLT, o qual trata dos limites da designação do perito, matéria sobre a qual não houve debate na decisão regional, não estando, portanto, prequestionada a matéria, sob o enfoque pretendido pela parte, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para examinar, desde logo, o mérito do agravo de instrumento; negar provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator