TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000889-81.2024.5.14.0006
Opostos pelo reclamante: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Arbitragem e Mediação
- Opostos pelo reclamante
- Responsabilidade subsidiária
- Plataforma digital
- Contrato de intermediação mercantil
- Inexistência de terceirização
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLATAFORMA DIGITAL. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. A decisão embargada examinou a controvérsia à luz da moldura fática registrada pelo Tribunal Regional, concluindo pela natureza civil/mercantil da relação entre as reclamadas, sem caracterização de terceirização de mão de obra. Não houve reexame de fatos e provas, mas apenas enquadramento jurídico dos elementos consignados nos autos. As alegações da parte revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de rediscussão do mérito, providência incabível em embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.