TSTAg-AIRR 0010235-50.2021.5.15.0130
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento da Executada, que versava sobre deserção do agravo de petição e possibilidade de garantia do juízo por meio de precatório expedido em seu favor, teve seguimento denegado em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que contaminou a transcendência do apelo, sendo que o valor da execução, de R$ 72.124,53, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, alusivo ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens