STJAgRg no HC 1.066.799
Execução penal: falta disciplinar de natureza grave
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar de natureza grave
- Absolvição
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria relativa à pretendida extensão de efeitos de decisão proferida pelo Juízo da execução, que absolveu sentenciado envolvido no mesmo comunicado de evento que gerou o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave em desfavor do agravante, não foi objeto de análise pela instância de origem, no ato apontado como coator, circunstância que evidencia a impossibilidade de sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
2. Acrescento que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.