TSTEDCiv-ARR 12272-11.2014.5.15.0093
Transcrição defeituosa: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Transcrição defeituosa
- Mero inconformismo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Substituição Processual
- Intervalo Intrajornada
- Legitimidade Ativa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DEFEITUOSA. MERO INCONFORMISMO. 1. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é requisito exigido para todos os recursos e a transcrição realizada no início das razões recursais, sem qualquer destaque e desconexo com os argumentos de mérito não atende ao requisito legal. 2. Por outro lado, o óbice processual impede a discussão do mérito recursal e o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Substituição Processual; Intervalo Intrajornada; Legitimidade Ativa; Substituto Processual