TSTAg-AIRR 10700-28.2017.5.15.0121
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional
- Cálculo pericial
- Honorários periciais
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL. CÁLCULO PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O caso concreto atrai a incidência do efeito modulatório conferido pela Suprema Corte à tese fixada. Isso porque, os critérios dos juros de mora e correção monetária foram expressamente definidos na fase de conhecimento, operando-se, portanto, o trânsito em julgado. Assim, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Penalidades Processuais