TSTAg-AIRR 0010465-27.2022.5.15.0011
Nulidade por cerceamento de defesa: decisão que denega seguimento ao apelo por aplicação da súmula n.º 126 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática Agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator