TSTAIRR 241100-21.2008.5.02.0088
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócio retirante
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE RELATIVA AO PERÍODO EM QUE FIGUROU COMO SÓCIO COM LIMITE TEMPORAL DE DOIS ANOS. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Material; Revelia; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Multa por Atraso de Contribuição Sindical; Prescrição