TSTRRAg 1000771-28.2019.5.02.0029
Quitação: validade da escala de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação
- Validade da escala de trabalho
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Contribuição assistencial
- Empregado não sindicalizado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. VALIDADE DA ESCALA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria , ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição ". 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, "e", da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Honorários Advocatícios; Alteração da Jornada; Quitação