Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010296-50.2020.5.15.0095

Tempo à disposição: multa do artigo 467 da CLT

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição
  • Multa do artigo 467 da CLT
  • Despesas com veículo
  • Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2) MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. 3) DESPESAS COM VEÍCULO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O autor, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, no caso, a Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte, cuja aplicação ora se reitera. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.