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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.660.326

Ausência de suposto "erro de fato"

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SUPOSTO "ERRO DE FATO". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou-se no sentido de que "o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-se ao exame dos pressupostos previstos no do art. 966 CPC/2015, e não dos fundamentos do julgado rescindendo, como no caso presente" (AgInt no AREsp n. 2.240.995/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023).

2. No caso, a agravante mantém a argumentação no sentido de combater os fundamentos acórdão recorrido, e não o suposto "erro de fato" da decisão rescindenda, o que faz incidir, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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