TSTAg-AIRR 0100465-68.2023.5.01.0483
Petrobras: escala 14x21
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Escala 14x21
- Repouso remunerado suprimido
- Regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada
- Inexistência de previsão de compensação na norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ESCALA 14X21. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DETERMINADO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NA NORMA COLETIVA. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14X21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator