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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10830-34.2014.5.01.0017

Fase de execução: penhora de bem imóvel com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL COM CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, apesar do reconhecimento da transcendência da causa, ante debate sobre a possibilidade de penhora de bem imóvel com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a matéria é de natureza infraconstitucional, consoante artigos 30 da Lei nº 6.830/1980 e 899 da CLT. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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