TSTAg-AIRR 0001116-98.2023.5.10.0012
Sumaríssimo: novacap
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço
- ACT 2019/2021
- LC nº 173/2020
- Pagamento devido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ACT 2019/2021. LC nº 173/2020. PAGAMENTO DEVIDO. O TRT examinou a aplicação da restrição de despesas imposta pela Lei Complementar nº 173/2020 ao contrato de trabalho do autor e entendeu pela sua irretroatividade para invalidar o direito ao adicional por tempo de serviço, visto que a cláusula sexta do ACT está em vigor desde 01/11/2019, ou seja, antes da LC. A despesa com o pagamento de anuênios já estava prevista em acordo coletivo (ato jurídico perfeito), não se tratando de aumento. Ademais, não há de se falar em contradição em relação à tese estabelecida no julgamento do Tema 1137 da Tabela de Repercussão Geral, que confirma a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, criada no contexto do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Com efeito, não há qualquer discussão acerca da constitucionalidade dessa previsão legal nos autos, mas tão somente ficou assentado que referida previsão legal não se aplica ao caso em análise. Agravo não provido, sem incidência da multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator