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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10339-19.2014.5.01.0052

Coisa julgada: diferenças salariais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Diferenças salariais
  • Reflexos em horas extras
  • Alcance sobre parcelas deferidas em outra ação
  • Salário / Diferença Salarial
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. ALCANCE SOBRE PARCELAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). O Tribunal Regional consignou que o reclamante formulou pedido de diferenças salariais por desvio de função, e de reflexos em horas extras, e concluiu que a condenação a esse título deveria repercutir sobre as horas extras reconhecidas em outro processo. Esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Com efeito, se o título executivo expressamente previu os reflexos das diferenças salariais sobre as horas extras, sem limitação de que tais reflexos se dessem sobre pagamentos já realizados ou sobre aqueles reconhecidos em outra ação, não se verifica dissonância patente do acórdão recorrido com os termos da decisão transitada em julgado. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

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