TSTAg-AIRR 1001864-64.2021.5.02.0511
Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Falta grave do empregado caracterizada
- Desídia
- Matéria de natureza fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO CARACTERIZADA. DESÍDIA. MATÉRIA DE NATUREZA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. A matéria circunscreve-se aos Princípios do Convencimento Motivado e da Primazia da Realidade, observados no caso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 9 de maio de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator