TSTAg-AIRR 41-71.2020.5.08.0016
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Vedação a reexame de fatos e de provas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo se depreende da petição de embargos de declaração, a pretensão recursal está fundada em supostas omissões relativas à duração de trabalho da autora, que afirma que " não se trata de ‘livre convencimento’ a adoção de posicionamento que contraria confissão e prova testemunhal, razão pela qual era necessário se perquirir por esclarecimentos, mediante embargos de declaração ". 2. Está evidente que o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional teve por objetivo não resolver suposta omissão acerca de elemento relevante à solução da controvérsia, mas a revisão do julgado (valoração do acervo fático-probatório), com a finalidade de obter decisão que lhe fosse mais favorável. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o acervo fático-probatório, convenceu-se de que a autora não exercera função de advogado, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.906/1994, de que ocupara cargo de confiança (ouvidora), nos termos do art. 62, II, da CLT e de que não ficou comprovado trabalho superior a quatro horas diárias. 2. As argumentações da ré em sentido diverso implicam reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência