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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11397-29.2016.5.03.0053

Coisa julgada: identidade de pedidos

Ementa

AGRAVO . COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso , o reclamado apesar de se insurgir contra os argumentos da decisão monocrática, acerca da coisa julgada, não reiterou, no agravo, os dispositivos tidos por violados no recurso de revista e reiterados no agravo de instrumento. Nesse contexto, para que seja possível ao julgador a análise dos pressupostos intrínsecos do apelo, é imprescindível que a parte traga, na minuta de agravo, de forma expressa e fundamentada, as razões de sua insurgência, bem como as violações de dispositivos legais e da Constituição Federal ou a divergência jurisprudencial, aptas a garantir o processamento do recurso de revista, conforme o caso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Coisa Julgada

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