TSTAg-AIRR 109-08.2014.5.03.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Índice de correção monetária e juros expressos no título executivo
- Julgados
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EXPRESSOS NO TÍTULO EXECUTIVO. Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1.191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.). Vale registrar que esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a coisa julgada hábil a afastar a aplicação da tese definida pela Suprema Corte é aquela que define conjuntamente o índice de correção monetária e os juros. Julgados. No caso concreto, vê-se que o título executivo dispôs expressamente sobre o índice de correção monetária, bem como quanto aos juros que deveriam ser observados, de modo que deve ser preservada a autoridade da coisa julgada, nos termos da modulação firmada no julgamento da ADC 58. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Reflexos; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Equiparação Salarial; Horas Extras