TSTAg-AIRR 0000432-61.2021.5.05.0311
Rito sumaríssimo: verbas rescisórias
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Verbas rescisórias
- Covid-19
- Força maior não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COVID-19. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a pandemia da covid-19 não configura, por si só, motivo de força maior a ensejar a incidência dos arts. 501 e 502 da CLT, sendo necessária a extinção do estabelecimento ou comprovação de que a empresa tenha enfrentado, efetivamente, dificuldades financeiras, o que não se revelou no caso dos autos. Logo, não vislumbra violação direta e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator