TSTAg-AIRR 0011271-56.2018.5.15.0026
Requisição de pequeno valor: abatimento dos valores devidos a terceiros
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Requisição de pequeno valor
- Abatimento dos valores devidos a terceiros
- Apuração pelo valor líquido devido à reclamante
- Ausência de violação legal (art. 896, § 2º, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ABATIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TERCEIROS. APURAÇÃO PELO VALOR LÍQUIDO DEVIDO À RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL (ART. 896, § 2º, DA CLT). A jurisprudência desta Corte preconiza que o enquadramento da execução como de pequeno valor deve considerar o crédito do reclamante de forma individualizada, não se computando outros valores devidos a terceiros. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora